Uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização por overbooking no valor de R$ 18 mil reais a uma família. A empresa ofereceu um mau serviço ao vender passagens para um voo que já estava lotado.
O casal havia comprado as passagens para eles e o filho, mas não puderam embarcar devido à lotação. Eles só foram atendidos pela empresa horas depois, quando conseguiram lugares no voo seguinte.
O juiz de Direito, Marcos Thadeu, decidiu a sentença baseando-se no CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Importante registrar que o litígio originou-se de relação de consumo existente entre as partes e, portanto, deverá ser resolvido à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90)”.
A empresa ainda usou como defesa o fato de ter atendido a família, colocando os três passageiros no voo seguinte. Entretanto, o argumento foi rejeitado e a companhia condenada a pagar a indenização por overbooking.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.